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O fisco admite como despesa dedutível, independentemente de comprovação, os gastos de alimentação por ocasião de viagem de seus empregados a serviço da empresa, realizados no local do desempenho da atividade, desde que não excedam ao valor de R$ 16,57 por dia de viagem.
O fisco admite como despesa dedutível, independentemente de comprovação, os gastos de alimentação por ocasião de viagem de seus empregados a serviço da empresa, realizados no local do desempenho da atividade, desde que não excedam ao valor de R$ 16,57 por dia de viagem.
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